A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal do Sinamge, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.
Após o dia 20, o boleto do respectivo mês deverá ser solicitado ao nosso departamento de cobrança pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
I - ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA
Aplicadas a partir de Janeiro 2021
Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado trimestralmente (por exemplo base outubro2020 aplicada a partir de 01/12/2020):
Os reajustes anuais são, normalmente, corrigidos pelo IPCA acumulado em 12 meses (base novembro) no mês de janeiro.
1 – ABRAMGE (para associada ABRAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
2 – SINAMGE (para associada SINAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
3 – SINOG (para associada Sinog):
Taxa = por faixas de quantidade de beneficiários
Vencimento dia 25 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
II - CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:
Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais, é submetida à AGE. das associadas a aprovação de verbas extraordinárias, bem como forma de rateio e cobrança.
O SINAMGE implantou, em conjunto com o Sistema Abramge e Sinog, o novo portal de cobranças.
Através do link abaixo será possível emitir boletos para o recolhimento da Contribuição Associativa, exclusivamente para os filiados Sinamge.
O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as operadoras pertencentes ao quadro de associados ao Sinamge, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal - GRCSU é compulsória a todas as operadoras a emissão da Guia deverá ser feita através do acesso abaixo.
1. Ao clicar no ítem EMITIR BOLETO BANCÁRIO DA CONTRUIBUIÇÃO ASSOCIATIVA você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração do SINAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa do SINAMGE;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;
7. Após o dia 20, o boleto vencido do respectivo mês e dos meses anteriores, caso houver, deverão ser solicitados ao nosso departamento de cobrança pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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